De acordo com a estimativa, os instrumentistas de sopro, cantores, organistas, guitarristas, baixistas e bateristas devem receber R$ 575 (e mais R$ 165 por hora excedente de trabalho). Os valores envolvem todos os eventos praticados nas datas mencionadas (baile, shows, bandinhas, coretos, passeatas etc.), sempre observadas as disposições relativas à jornada de trabalho específica (ART. 42 Lei 3.857/60).
Confira a tabela completa em: http://www.sindmusi.org.br/site/textoDetalhe.asp?iidTexto=176
Fonte: Musical Brasil



